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– É sócio contribuinte, pessoa física, que venha a solicitar sua adesão após Assembléia de constituição e que venha apagar anuidades.

– É sócio institucional todas as pessoas jurídicas e entidades do terceiro setor que venha a formar parcerias ou trabalhos em conjunto, com sede no município de Manaus ou em outros municípios, estando isento do pagamento de anuidades.

– É sócio voluntário, pessoa física que venha a compor os serviços voluntariado pelo Instituto Amazônia, no desenvolvimento de suas atividades, estando isento de pagamento das anuidades.

– É sócio patrocinador, pessoa jurídica que patrocina as atividades do Instituto Amazônia, de forma constante ou periódica, que venha a pagar anuidades.

– É sócio internauta, pessoa jurídica ou física que venha a participar do Instituto Amazônia, via internet e estão isentas de pagar anuidades.

Para mais detalhes acesse o menu TRANSPARÊNCIA e confira a Segunda Alteração Consolidada do Estatuto

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